FAQ - Perguntas Frequentes Respondidas
⇒ Todo projeto de lei pode ser aprovado?
Qualquer projeto de lei só poderá ser aprovado se não trouxer ônus para o município, caso contrário é considerado inconstitucional. o vereador pode fazer uma indicação à prefeitura como alternativa.
⇒ Quem administra a câmara municipal?
A câmara é administrada pela Mesa Diretora composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1°Secretário e 2° Secretário. Esses cargos são ocupados pelos vereadores eleitos pelo voto aberto dos próprios vereadores. Participam da eleição todos os vereadores da legislatura atual. Assim, a Mesa Diretora é eleita anualmente e administra os trabalhos da Câmara pelo prazo do ano legislativo.
⇒ Qual o trabalho realizado pelo vereador?
Seu papel é criar leis, sugerir aos poderes competentes a adoção de medidas de interesse público (como pavimentação de ruas). além da criação, discussão e aprovação das leis o vereador exerce a fiscalização do cumprimento da lei.
⇒ Como é criada uma lei?
Para uma idéia virar lei é preciso passar por um processo legislativo. criado, o projeto de lei é analisado pelos vereadores nas comissões e debatido durante as sessões ordinárias. se aprovado segue para o prefeito sancionar ou seja assinar e publicar a nova lei. caso não sancionado caberá ao presidente da câmara promulgar o projeto aprovado e tornar lei. A nova lei fará parte do cotidiano da cidade. é dever da prefeitura aplicar e fiscalizar a lei.mas a população também tem q estar atenta para ao seu papel na busca diária pelos seus direitos.
⇒ Qualquer cidadão pode fazer a Lei?
Além do Prefeito, Vereadores e entidades civis, a população pode apresentar um Projeto de Lei à
Câmara de Vereadores, desde que assinado por no mínimo 5% do eleitores da nossa cidade, que será apreciado em Plenário.
⇒ O que é um Projeto de Lei
Um Projeto de Lei é um texto que traz um conjunto de normas sobre qualquer assunto ou questão que possa virar lei.
⇒ Qual o papel do Poder Legislativo
O Poder Legislativo é responsável não
só pela elaboração das leis que regulam
as atividades da sociedade em geral e a
ação do poder Executivo, como também
pela fiscalização do Executivo no
cumprimento dessas leis. Na esfera
federal é o Congresso Nacional(Câmara
dos Deputados e pelo Senado); nos
estados as Assembleias Legislativas; e
as Câmaras de Vereadores, nos municípios.
⇒ Função Legislativa do Vereador
Função Legislativa: elaboração das leis Municipais, como, por exemplo, a Lei Orgânica - uma espécie de "Constituição Municipal", com as diretrizes que devem ser seguidas pelos Poderes. Executivo e Legislativo e também pelos moradores da cidade, buscando organizar a vida da comunidade
⇒ Função de Ouvidoria do Vereador
Função de Ouvidoria: Buscar a melhoria da qualidade de vida da população, elaborando leis, recebendo o povo, atendendo às reivindicações, desempenhando a função de mediador entre os habitantes e o prefeito.
⇒ Função Fiscalizadora do Vereador
Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações(requerimentos).
⇒ Função de Assessoramento ao Executivo do Vereador
Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
⇒ Função Julgadora do Vereador
Função Julgadora:· A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
⇒ Função de Representar do Vereador
Função de Representar: Cabe aos Vereadores representar o Município nas instâncias Estadual e Federal, relacionando-se com governadores,
deputados, senadores e demais autoridades e entidades públicos, celebrando convênios e captando recursos para serem aplicados no município.
⇒ O que não é função do Vereador
NÃO É FUNÇÃO DO VEREADOR
• Distribuir benefícios como: cesta básica, tijolos, óculos, remédios, camisa de time, bujão de gás, etc.
• Financiar ou pagar festas e eventos de qualquer natureza;
• Pagar contas d" luz, água ou telefone dos eleitores;
• Trabalhar em benefício próprio, de parentes e amigos, usando o exercício do cargo.
⇒ O que é uma Sessão de Cãmara?
Uma Sessão(ordinária ou extraordinária) é o tempo durante o qual os Vereadores estão reunidos em Plenário para decidir sobre várias questões propostas.
As sessões ordinárias serão realizadas às segundas-feiras, com início às 19hOO (dezenove horas), com duração de quatro horas e dividida em 3 partes: Expediente, Ordem do dia e Palavra para Explicação pessoal
⇒ O que acontece durante o Expediente da Sessão
Leitura das matérias oriundas do Executivo, de origens diversas e apresentadas pelos Vereadores.
Fazem parte do expediente os: Ofícios (por exemplo, projetos de lei, de decreto legislativo), informativos, convites, moções, requerimentos, indicações, pareceres das comissões e outras matérias. Ao final a palavra é franqueada aos Vereadores, por 5 minutos para comentários sobre a matéria apresentada, ou breves comunicações.
⇒ Qual a importância da Ordem do Dia
É durante a Ordem do Dia que acontecem as principais discussões e as votações das matéria da pauta.
A Ordem do Dia tem que ser aprovada pelo Sr. Presidente e depois publicada em até 48 horas do início da sessão.
⇒ o que é a Palavra para explicação pessoal?
Palavra para explicação pessoal de assunto de livre escolha do Vereadores que tenha solicitado ao Secretario durante a sessão, com o tempo máximo de 10 minutos sem apartes.
⇒ O que é o Aparte?
Aparte é uma interrupção do orador por outro vereador para indagação ou comentário relativo à matéria em debate. O orador pode ou não conceder o aparte. Não é permitido apartear o Presidente nem o orador quando fala "pela ordem" ou em explicação pessoal.
As regras do aparte contam no Regimento Interno.
⇒ O que é Tribuna Livre?
Tribuna Livre é um espaço para o exercício de cidadania, na qual os munícipes podem opinar, sugerir e fazer suas reivindicações junto aos vereadores. Para utilizar-se da Tribuna Livre faz-se necessário a inscrição antecipadamente junto à Secretaria da Câmara. Para saber mais consulte o Regimento Interno da Câmara Municipal de Aguas de Lindoia.
⇒ O que é Deliberação?
Deliberação é a discussão para resolver um assunto ou problema, tomando decisão através do voto, que pode ser por:
• maioria simples: metade mais um dos presentes;
• maioria absoluta: metade mais um dos Vereadores que compõem a Câmara; -
• maioria de 2/3 dos 11 Vereadores: ou seja, 8 vereadores
⇒ Qual a finalidade da Emenda?
Alterar um Projeto original, são elas:
Supressivas: retira qualquer parte do projeto
Substitutiva: excluir dispositivo do original
Aditiva: acrescenta novo dispositivo ao original
Modificativa: modifica a redação do original
⇒ Qual a finalidade do Requerimento?
Instrumento legislativo apresentado pelo Vereador, Bancada ou pela Mesa Diretora
ao Presidente, cuja finalidade é a de solicitar informações ao Poder Executivo, a entidades públicas ou particulares.
⇒ O que é um Parecer?
É um Pronunciamento por escrito da Comissão permanente sobre matéria encaminhada para avaliação e pronunciamento, visando auxiliar a deliberação do Plenário.
⇒ O que é uma Moção?
Moção é proposição onde é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, são elas:
- de Aplauso: parabenizar cidadãos ou instituições por atos ou ações em favor da sociedade,
- de Apoio: solidarizando por uma situação especial, mostrando a concordância da Câmara;
- de Repudio: protestando contra ato ou fato reprovável ou lamentável;
- de Pesar: manifestação de pesar pelo falecimento de alguma pessoa,
⇒ O que são as Comissões Permanentes?
As Comissões Permanentes tem a finalidade de
examinar as matérias em tramitação na Câmara,
manifestando sua opinião através de parecer, para orientação do plenário.
São as seguintes Comissões:
- Legislação, justiça e redação;
- Finanças e orçamento;
- Obras e serviços públicos e Meio Ambiente;
- Educação, saúde e assistência.
⇒ O que é a Mesa Diretora
A Mesa Diretora é responsável pela administração da Câmara e pela execução das deliberações do plenário. ~ formada pelo Presidente, que conduz
os trabalhos em Plenário, e representa a Câmara fora dele, pelo Vice - Presidente e 1º e 2º Secretários. A eleição dos Membros da Mesa
Diretora, acontece entre os vereadores. de dois
em dois anos.